Pacote turístico
"A Chapada dos Veadeiros é um parque natural localizado no nordeste do estado de Goiás. Situa-se no Planalto Central brasileiro, em uma região caracterizada pelo clima tropical e pelo relevo composto por morros e terrenos planos elevados. A fauna e a flora da Chapada dos Veadeiros são bastante representativas do Cerrado, e muitas das espécies lá encontradas são únicas da região e estão ameaçadas de extinção.
O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros possui grande importância para a biodiversidade do Cerrado e para a hidrografia da região, além de representar uma fonte de receitas para os municípios próximos em função do turismo."
05 Noites C/Hospedagem Passeio com hospedagem incluída por 5 noites. |
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Caminhada em Trilhas Caminhada guiada em trilhas ecológicas |
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Com Seguro Viagem Seguro viagem incluído para maior segurança e tranquilidade durante o passeio. |
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Passaporte do Parque Incluso passaporte do parque |
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Passeio Com City Tour Tour pela cidade |
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Passeio com Guia de Turismo Passeio guiado por um guia de turismo local experiente, conhecedor das atrações e histórias da região. |
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Passeio Ecológico Passeio em áreas de conservação ambiental |
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Passeio em van ou ônibus Passeio realizado com transporte em van ou ônibus confortável e climatizado. |
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Saída seg, ter, qui, sex e dom Saídas acontecem às segundas, terças, quintas, sextas e domingos. |
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Taxa de preservação ambiental Taxa de preservação ambiental incluída no valor do passeio. |
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Visita em pontos turisticos Visita nos principais pontos turisticos |
Conheça todo o roteiro da nossa viagem:
– Saída destino Brasília (Horário a definir)
– Saída destino Alto Paraíso de Goiás, GO
– Chegada e almoço em Alto Paraíso de Goiás, GO
– Saída destino cachoeiras Loquinhas
– Cachoeiras Loquinhas Trilha: 700 metros – Duração da trilha: 10 minutos
– Retorno para a pousada
– Hospedagem na pousada
Hospedagem na pousada
Noite livre para passeios pela cidade
07:00 – Café da manhã estará servido na pousada
08:00 – Saída destino cachoeiras do Cordovil
08:40 – Cachoeiras do Cordovil
13:30 – Saída destino Vale da Lua
14:00 – Vale da Lua Trilha: 250 metros
Lanche no complexo (salgados, sucos) – não haverá restaurante neste dia
17:00 – Saída destino Hospedagem
17:50 – Hospedagem na pousada
Noite livre para passeios pela cidade
06:40 – Café da manhã estará servido na pousada
07:20 – Saída destino cachoeira de Santa Bárbara
09:30 – Comunidade Kalunga de Engenho/ Cachoeira de Santa Bárbara Trilha: 1.200 metros – Duração da trilha: 25 minutos
11:00 – Cachoeira da Capivara Trilha: 3km (ida e volta) Duração da trilha: 15 minutos
15:30 – Almoço em restaurante na comunidade
17:00 saída para Alto Paraíso
19:30 – Hospedagem na pousada em Alto Paraíso de Goiás
Noite Livre para passeios pela cidade
07:00 – Café da manhã estará servido na pousada
07:30 – Saída destino Parque Nacional
08:00 – Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros
Neste dia pode ser que não teremos almoço (levar um lanche reforçado para a trilha)
17:00 – Jardim de Maytrea
17:30 – Volta para a pousada em Alto Paraíso de Goiás
19:00 – Hospedagem na pousada
Noite livre para passeios pela cidade
07:00 – Café da manhã estará servido na pousada
08:00 – Saída destino Cachoeiras Almécegas
09:00 – Almécegas I - Trilha 1,5 km
12:00 – Almoço em restaurante no complexo
13:00 – Saída destino Almécegas II
15:00 – Saída destino Cachoeira de Sâo Bento
17:00 – Saída destino Hospedagem
17:30 – Hospedagem na pousada
Tarde e noite livre para passeios pela cidade e descanso
06:00 – Saída destino Salto do Itiquira, Formosa, GO
10:00 – Salto do Itiquira, Formosa, GO Trilha: 450 metros
Já em nosso caminho de volta, iremos para o aeroporto depois do almoço
14:30 – Saída destino Brasília
17:00 – Chegada em Brasília
Horário a definir– Retorno para Uberlândia
– Chegada em Uberlândia.
*O roteiro poderá sofrer alterações por razões de logística, clima ou outros.
Dividimos sem juros no Pix ou boleto com última parcela até 10/05/24
Ou em até 12 vezes com acréscimos no cartão de crédito.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá prestar seus serviços através de seus Condutores de Turismo de Aventura e também de guia local durante todo período da viagem, traslado entre a cidade de origem e execução, traslado entre os passeios quando necessários, hospedagem em hotel, em conformidade com o período de vigência do presente contrato.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
ALTERAÇÕES:
Observação: ATRASOS: Para as saídas das viagens ou city-tours, haverá uma tolerância de dez minutos de atraso do passageiro, após este prazo, dar-se-á a partida para não prejudicar os demais passageiros do grupo, não haverá direito a restituições de valores ou responsabilidades para a empresa durante o período que o cliente não se encontrar junto com o grupo.
Observação: EXTRAVIOS OU PERDAS: Quando ocorrer extravio ou perda de malas com etiquetas da empresa aérea, e comprovada a falha da empresa, será providenciada pelo Condutor de Turismo de Aventura, juntamente com o representante da empresa aérea, o início do procedimento legal para ressarcimento e reparação dos danos, sendo todos os custos de total responsabilidade da empresa aérea, conforme estabelece a Agência Nacional de Aviação Civil. Isso não se iguala a bolsas de mão, sacolas, pacotes, compras etc. Estes são de responsabilidade pessoal. Nos casos de esquecimento de bagagens ou outros pertences nos hotéis por parte do passageiro, a empresa fornecerá endereços e telefones para a localização dos mesmos. Dinheiro e joias não deverão ser transportados nas malas e nem guardados nos apartamentos dos hotéis.
Parágrafo Único: Qualquer despesa que não esteja inclusa e descrita no roteiro é de responsabilidade da CONTRATANTE.
Cláusula 4ª Será dever da CONTRATADA prestar conta de todo o serviço que lhe tenha sido confiado e das despesas que tiver em decorrência de eventual situação calamitosa provocada em virtude dos seus serviços. Exceto situações em que comprovada responsabilidade de fornecedores ou prestadores de serviço. Nesses casos, as soluções estarão submetidas às decisões e participação dos envolvidos responsáveis diretos, cabendo a CONTRATADA decidir e priorizar à integridade e segurança do grupo.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar qualquer um dos prestadores de serviços contratados para o roteiro em caso de:
- Quebra de contrato entre CONTRATADA e fornecedor, quando prejudicial à prestação do serviço contratado;
- Situações que exponham risco à integridade física e segurança do grupo;
Observação: A Divinópolis Ecoturismo não se responsabiliza por acidentes, lesões, fraturas, traumatismo, afogamentos, quedas, picadas de animais peçonhentos e sintomas da altitude que possam vir a ocorrer pela conduta pessoal e culposa de cada um dos turistas da excursão, isentando a CONTRATADA de eventuais despesas com tratamento médico, hospitalar e medicamentos. Importante ressaltar que A Divinópolis Ecoturismo não se responsabiliza pelo estado gestacional das CONTRATANTES GRAVIDAS, HIPERTENSOS E DIABÉTICOS. Portanto é assegurado a CONTRATADA o direito de exclusão do passageiro que causar dano a saúde ou integridade física de outro passageiro, na vigência desse contrato.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação dos passeios, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos os presentes.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (agência de turismo, pousada, hotéis, transporte aéreo, transporte terrestre, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
Cláusula 7ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE o porte dos documentos atualizados para embarque, passaporte ou RG com emissão máxima de 10 anos e em bom estado, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a conferência da data de emissão e bom estado do documento.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula 8ª. A CONTRATADA se isenta de responsabilidades com atrasos em voos ou conexões aéreas, bem como de hospedagem, alimentação e reparação de danos que, por motivo de força maior, sejam provenientes desses atrasos.
DO PAGAMENTO
Cláusula 9ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o importe de R$ 2.990,00 (Dois mil e novecentos e noventa reais) por pessoa, no pix sem juros ou cartão de crédito com acréscimo.
Cláusula 10ª. O atraso do CONTRATANTE no pagamento da prestação mensal por mais de dez dias corridos facultará a CONTRATADA a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial, além da suspensão imediata do contrato até que todas as pendências estejam quitadas.
MULTA
Cláusula 11ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar da excursão organizada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Multa de 60% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem;
b) Multa de 70% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 21 dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiantamento, poderá ser cobrado multa de 80% do valor total do contrato.
d) Se a rescisão for feita a menos de 48 horas do embarque, não haverá devolução ou estorno de crédito, em qualquer forma ou espécie.
e) Após compradas as passagens aéreas, em hipótese alguma haverá devolução do valor referente às passagens aéreas, isentando a CONTRATADA de qualquer cobrança referente à estas passagens.
Cláusula 12ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
CANCELAMENTO
Cláusula 13ª. A
CONTRATADA poderá cancelar ou alterar a data da viagem em caso de não
preenchimento da quantidade mínima de 10 pessoas, sendo que:
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 14ª. O prazo deste contrato terá início na data de sua assinatura e término em 03 de Junho de 2025, após a viagem.
Empresa credenciada no cadastur 35.671.132/0001-20
Guia credenciada e condutores de viagem capacitados e com experiência.
Seguro aventura incluso em todos os pacotes.
Kit primeiros socorros disponível nas viagens.
Seguimos todas normas da Ministério do Turismo.
Somos a melhor empresa de Ecoturismo de Divinópolis, venha se aventurar com a gente!
Licenciado para Divinópolis Ecoturismo | CNPJ 35.671.132/0001-20
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